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Reforma Tributária do Consumo

A Reforma Tributária sem juridiquês

O que muda nos impostos sobre o consumo, explicado como numa conversa de café. Sem "outrossim", sem "data venia" e com exemplos de verdade.

Parte 01

A reforma em si

Antes das datas, vale entender a ideia. A boa notícia: ela é bem mais simples do que o sistema que está saindo.

1.1

Por que mudar?

Até aqui, quem vende um produto ou presta um serviço no Brasil lida com cinco tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Cada um tem regras, alíquotas e exceções próprias.

O ICMS tem uma legislação em cada um dos 27 estados. O ISS, uma em cada município, e o Brasil tem mais de 5.500 deles. Resultado: empresas gastando horas em papelada, brigas sobre onde o imposto é devido e imposto cobrado em cima de imposto.

A reforma veio para arrumar essa casa: menos tributos, regras iguais no país inteiro e cobrança mais transparente.

Na práticaA reforma mexe nos impostos sobre o consumo. Imposto de Renda, contribuição ao INSS e IPTU continuam como estão.
1.2

Saem cinco, entram três

Os cinco tributos atuais vão sendo substituídos por três novos:

FederalCBSContribuição sobre Bens e Serviços

Substitui o PIS e a Cofins.

Estados e municípiosIBSImposto sobre Bens e Serviços

Substitui o ICMS e o ISS.

FederalISImposto Seletivo

Incide sobre itens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e açucaradas.

E o IPI? Ele é zerado a partir de 2027, com exceção dos produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus, para preservar a vantagem competitiva da região.

ApelidoO Imposto Seletivo ganhou o apelido de "imposto do pecado". Ele não serve para arrecadar mais, e sim para desestimular o consumo do que faz mal.
1.3

IVA dual: o nome chique da reforma

CBS e IBS juntos formam o que os especialistas chamam de IVA dual. IVA é Imposto sobre Valor Agregado, modelo usado em mais de 170 países. "Dual" porque são dois: um da União (CBS) e outro de estados e municípios (IBS).

Os dois são como gêmeos: mesma base de cálculo, mesmas regras, mesmas notas fiscais. Só a conta de destino do dinheiro é diferente.

1.4

Cinco ideias que explicam tudo

1

Crédito de tudo

Cada empresa paga imposto só sobre o valor que acrescentou. O que já foi pago pelo fornecedor vira crédito. Imposto sobre imposto se aposenta.

2

Imposto fica no destino

O IBS vai para o estado e o município onde está quem compra, e não onde está quem vende. Isso tira o sentido da guerra fiscal entre estados.

3

Imposto à vista na nota

O imposto passa a ser calculado "por fora" e aparece separado do preço. Você enxerga exatamente quanto paga, sem cálculo escondido.

4

Split payment

No pagamento, o sistema separa a parte do imposto e manda direto para o governo, como dividir a conta na maquininha. A implantação começa aos poucos a partir de 2027.

5

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte do imposto pago em itens como conta de luz, água e gás.

+

Cesta básica com alíquota zero

Os itens da Cesta Básica Nacional, como arroz, feijão, leite e pão francês, ficam livres de CBS e IBS.

1.5

O crédito, na prática

A ideia número 1 é o coração da reforma, então vale um exemplo. Para facilitar a conta, imagine um imposto de 10%. É um número ilustrativo, e não a alíquota real.

Do trigo ao pão · imposto ilustrativo de 10%
O moinho vende farinha por R$ 100paga R$ 10
A padaria vende o pão por R$ 300
imposto de R$ 30, menos R$ 10 de crédito
paga R$ 20
Imposto total na cadeiaR$ 30 = 10% do preço final

Cada um pagou só sobre o que acrescentou, e o total bate exatamente com 10% do preço que o consumidor pagou. No sistema antigo, partes do imposto viravam custo no meio do caminho e o total ficava maior que isso, sem ninguém saber direito quanto.

1.6

E a alíquota, quanto vai ser?

Cada ente (União, estado e município) define a sua parte, mas a regra é uma alíquota padrão para quase tudo. A estimativa oficial mais recente, divulgada pelo Comitê Gestor do IBS em julho de 2026, aponta cerca de 28% somando IBS e CBS.

Parece muito? Lembre que ela substitui cinco tributos de uma vez e é cobrada por fora. E a lei prevê uma trava: se a alíquota de referência passar de 26,5%, o governo precisa propor medidas para reduzi-la.

Alguns setores pagam menos:

Alíquota zeroCesta Básica Nacional, alguns medicamentos e dispositivos médicos, entre outros.
Redução de 60%Saúde, educação, alimentos fora da cesta básica, transporte coletivo, produções artísticas e culturais, entre outros.
Redução de 30%Profissões regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros e arquitetos.
1.7

E o Simples Nacional?

O Simples continua existindo, com a guia única (DAS). A novidade é que a empresa do Simples passa a ter uma escolha a fazer sobre o IBS e a CBS:

Dentro do DAS

Tudo continua numa guia só, como hoje. Em troca, quem compra de você aproveita um crédito menor de IBS e CBS.

Por fora do DAS

O chamado "Simples híbrido". A empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito. Dá mais trabalho, mas seu cliente aproveita o crédito cheio.

A escolha é feita no Portal do Simples Nacional, dentro dos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples. Ela pesa mais para quem vende para outras empresas, porque o crédito do cliente pode decidir uma negociação. Para quem vende ao consumidor final, ficar dentro do DAS costuma bastar. Cada caso pede simulação.

MEIO MEI segue como está, com o valor fixo mensal. Ele não faz essa escolha.
Parte 02

As regras da transição

Ninguém troca o motor do avião em pleno voo de uma vez só. Por isso, de 2026 a 2033, o sistema antigo e o novo convivem, com um diminuindo enquanto o outro cresce.

ICMS e ISS saindo, IBS entrando

ICMS/ISSIBS

Percentuais em relação às alíquotas cheias de cada tributo. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.

2026 · ANO DE TESTE

O ensaio geral

  • CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota fiscal.
  • O valor é compensado com PIS e Cofins: ninguém paga a mais.
  • Ano para ajustar cadastros, sistemas e notas fiscais.

É o ensaio da peça: figurino completo, plateia vazia.

2027–2028 · A CBS ESTREIA

Tchau, PIS e Cofins

  • A CBS passa a ser cobrada de verdade, e PIS e Cofins são extintos.
  • O Imposto Seletivo começa a valer.
  • O IPI é zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
  • O IBS segue em teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal.

A parte federal muda primeiro; ICMS e ISS seguem inteiros.

2029–2032 · A ESCADA

Um degrau por ano

  • ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais.
  • O IBS sobe na mesma medida: 10%, 20%, 30% e 40%.
  • Os benefícios fiscais de ICMS vão diminuindo junto.

Os anos de duas calculadoras na mesa: atenção dobrada a créditos e preços.

2033 · MODELO COMPLETO

Casa nova

  • ICMS e ISS são extintos.
  • IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a valer por completo.

Fim da obra. Agora é só manter a casa arrumada.

Parte 02 · continuação

Ano a ano, tributo por tributo

A mesma linha do tempo em formato de tabela, para consultar sempre que precisar.

AnoPIS e CofinsIPIICMS e ISSCBSIBSImposto Seletivo
2026normaisnormal100%0,9% teste0,1% teste—
2027–2028extintoszerado*100%cobrada0,1% testeem vigor
2029—zerado*90%cobrada10%em vigor
2030—zerado*80%cobrada20%em vigor
2031—zerado*70%cobrada30%em vigor
2032—zerado*60%cobrada40%em vigor
2033—zerado*extintoscobrada100%em vigor

* Exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Os percentuais de ICMS, ISS e IBS são em relação às alíquotas cheias de cada tributo.

Outras regras da transição que valem conhecer

Créditos antigos não se perdem

Saldos credores de PIS e Cofins continuam valendo e podem ser compensados ou ressarcidos depois de 2027. Os saldos de ICMS existentes no fim de 2032 também poderão ser aproveitados, em parcelas, ao longo de vários anos.

Benefícios de ICMS têm data para acabar

Os incentivos fiscais de ICMS vão até 2032. Empresas com benefícios concedidos com contrapartidas poderão ser compensadas por um fundo criado pela reforma.

Notas fiscais já mudaram

Desde 2026, as notas fiscais eletrônicas trazem campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, incluindo a classificação tributária de cada item. Cadastro errado agora vira imposto errado depois.

A divisão entre governos é mais lenta

A passagem da arrecadação para o estado de destino leva cerca de 50 anos. Calma: isso é assunto entre os governos e não muda o que a sua empresa paga.

Parte 03

Como se preparar

A reforma é longa, mas as decisões começam agora. Uma lista para não deixar nada para a última hora:

  1. Revise o cadastro de produtos e serviçosNCM, NBS e classificação tributária corretos são a base de tudo.
  2. Atualize o sistema emissor de notasConfirme com o fornecedor do seu sistema que os novos campos estão prontos.
  3. Mapeie seus créditosSaiba quais compras geram crédito e converse com fornecedores sobre isso.
  4. Simule preços e margensCom o imposto por fora e o crédito amplo, a formação de preço muda.
  5. No Simples, decida dentro ou fora do DASA escolha tem prazo certo e depende de quem são os seus clientes.
  6. Revise contratos longosCláusulas de preço e reajuste precisam considerar os novos tributos.
Parte 04

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto?

A reforma foi desenhada para manter a carga total do país, e não para aumentá-la. Mas a distribuição muda: alguns setores tendem a pagar mais e outros menos. Serviços que hoje pagam pouco ISS e têm poucos créditos costumam sentir mais. Por isso vale simular o seu caso.

O preço dos produtos vai mudar?

Pode mudar, para cima ou para baixo. Com o crédito amplo, o imposto deixa de virar custo escondido no meio da cadeia, o que tende a baratear muita coisa. Por outro lado, setores que ganham alíquota maior podem repassar. O importante é que o imposto fica visível na nota.

Quando o ICMS e o ISS acabam de vez?

Em 2033. Entre 2029 e 2032 eles diminuem um degrau por ano, enquanto o IBS ocupa o espaço.

Sou MEI. O que muda para mim?

Praticamente nada no seu pagamento: o MEI continua com o valor fixo mensal. O que pode mudar é a relação com clientes empresas, que passam a olhar mais para os créditos nas compras.

O que é a classificação tributária que apareceu nas notas?

É um código que diz como cada produto ou serviço é tratado no IBS e na CBS: alíquota cheia, reduzida, zero e assim por diante. Ele fica ao lado do NCM ou da NBS no cadastro. Se estiver errado, o imposto da nota sai errado.

Preciso fazer alguma coisa já em 2026?

Sim: deixar cadastros e sistemas prontos, porque 2026 é o ano de teste. Para empresas do Simples, também é hora de decidir se o IBS e a CBS ficam dentro ou fora do DAS em 2027.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, com base na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e em normas posteriores. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa. Quer ver isso em vídeo? Assista à série "Reforma Tributária de forma simples" no nosso canal no YouTube.